Século XIV

No século XIV era feita uma distinção entre procedimentos ordinários e extraordinários. A tortura era combinada ao conceito de "segredo", e vira um procedimento ordinário nos séculos XV e XVI. Leis francesas de 1498 e 1538, revelaram como era bem fundamentado o procedimento de obter confissões com a tortura. Na Inglaterra, onde a tortura não era praticada no sistema acusador (no qual o acusador devia demonstrar a culpa do acusado e não o acusado a sua inocência) não era incomum que imputados pouco propensos a confessar fossem "ajudados" com procedimentos de "pena forte e dura". Os imputados eram colocados sob uma tábua, sobre o qual eram colocados pesos até a completa confissão. No caso de morte durante o tal tratamento, os bens do imputado passava diretamente à sua família, ao invés de serem apoderados pela Coroa.

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