Séculos XVI e XVII

A inquisição espanhola empregava regularmente a tortura para obter confissões completas da parte dos imputados homens e mulheres. Em 1480, o Papa deu a sua aprovação ao uso dos processos inquisitórios. Em 1481, foi instituído em Sevilha, o primeiro processo inquisitório. A criação de um tribunal central em 1483 foi seguida, no ano sucessivo, pela publicação das INSTRUÇÕES por parte de Tomás de Torquemada, que descreviam o emprego detalhado dos procedimentos de tortura nos processos por heresia. Aos acusados eram concedidas três "primeiras audiências". No caso de falta de confissão, o tribunal podia recorrer à tortura. O trabalho de Torquemada como acusador foi prosseguido pelos seus sucessores, e, em particular, pelo Cardinal Jimenes de Cisneros e o seu sistema vem, a seguir, aperfeiçoado por Fernando de Valdez em 1561.
A inquisição operava também na Holanda, em Portugal, na Itália, na Alemanha e na França, onde as suas aplicações eram limitadas. Seria, de qualquer maneira, errado identificar a tortura somente com a inquisição em uma era de conflitos religiosos e políticos. Na Itália, por exemplo, a tortura era empregada nos séculos XVI e XVII para obter confissões de personagens políticos e religiosos. Assim também na Alemanha. Na Inglaterra, não obstante a incompatibilidade entre tortura e o sistema legal tradicional, a tortura é muitas vezes usadas pelos Tudor e pelos Stuart, justificando-a com "razões especiais". "Os grandes crimes não podem ser tratados com leis normais". O cozinheiro do bispo de Rochester, condenado por envenenamento, foi cozinhado vivo em 1531. No século sucessivo, entrou em uso um instrumento para esmagamento dos ossos. A tortura continuou a ser usada no século XVII em processo contra a bruxaria. A tortura na Inglaterra é aplicada de maneira arbitrária e caprichosa, mas era contestada como cruel e inútil. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário